CONTRATO DE LICENÇA DE USO - PRONAN OVINOS

ATENÇÃO: Ao CONFIRMAR O PEDIDO no final desta página você estará aderindo aos termos deste contrato. Este software é fornecido de acordo com os termos transcritos abaixo:

IMPORTANTE: Este termo de licença deve ser lido cuidadosamente antes de usar este software. A instalação e utilização deste software indicam que o cliente está ciente dos termos desta licença, concordando com os mesmos. Isto é uma licença, não uma venda.


Por este instrumento particular de Contrato de Licença de uso de software, entre si fazem:

De um lado a HPB INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 28.772.495/0001-96, doravante denominado LICENCIANTE.

De outro lado, o solicitante deste pedido, de acordo com os dados acima, aqui denominado LICENCIADA.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de licença de uso de PROGRAMA, que se regerá pelas cláusulas e condições descritas abaixo.

APLICA-SE A ESTE CONTRATO O DISPOSTO NAS LEIS 9.609/98 (PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL DO PROGRAMA) E 9.610/98 (PROTEÇÃO DOS DIREITOS AUTORAIS);

CLÁUSULA I – OBJETO

§ 1º. O Objeto deste contrato é a outorga da LICENÇA PERMANENTE não exclusiva de uso do software de definição de exigências nutricionais e cálculo de dieta de custo mínimo para ovinos: “PRONAN OVINOS”, doravante denominado PROGRAMA.

§ 2º. A propriedade intelectual sobre o PROGRAMA não é objeto deste contrato e continua sendo propriedade exclusiva da LICENCIANTE.

§ 3º. A liberação de uso do PROGRAMA será feita através de liberação de senha que permitirá acesso ao mesmo.

CLÁUSULA II – DA VIGÊNCIA

Parágrafo Único: Este contrato é celebrado por prazo indeterminado, entrando em vigor na data da sua aceitação e poderá ser rescindido a qualquer momento nos termos da cláusula XII.

CLÁUSULA III – DA LICENÇA

§ 1º. O licenciamento inclui:
   a) A liberação de uso para 3 estações de trabalho, isso significa que 3 computadores poderão utilizar/acessar o sistema. Para computadores adicionais serão necessárias licenças adicionais;
   b) Manual de usuário;
   c) Suporte técnico, por um período de 12 meses, a contar da data de compra da licença, nos termos da cláusula VI.
   d) Direito a baixar as atualizações e novas versões disponibilizadas, por um período de 12 meses, a contar da data de compra da licença, nos termos da cláusula VIII.

§ 2º. A efetivação da licença será feita com a confirmação do pagamento do valor total da mesma, após o qual será liberada a Senha de Registro do PROGRAMA.

§ 3º. Não estão incluídos nesta licença:
   a) O treinamento sobre o seu funcionamento;
   b) Suporte técnico no local do cliente

§ 4º. O PROGRAMA e os demais componentes que o acompanham abrangem valiosos direitos de propriedade intelectual da LICENCIANTE e é protegido pelas leis de direitos autorais em vigor no Brasil, por disposições de tratados internacionais e especialmente as leis 9609/98 e 9610/98.

CLÁUSULA IV – RESTRIÇÕES

NÃO É PERMITIDO À LICENCIADA


§ 1º. Copiar, reproduzir ou duplicar o PROGRAMA ou a documentação impressa no todo ou em parte;

§ 2º. Alterar o PROGRAMA ou a documentação impressa no todo ou em parte;

§ 3º. Utilizar o método da engenharia reversa, desmontagem, descompilação, ou qualquer outra tentativa para descobrir o código fonte do PROGRAMA no todo ou em parte;

§ 4º. Sublicenciar, vender, revender, emprestar ou alugar o PROGRAMA no todo ou em parte.

CLÁUSULA V – DO CUSTO DA LICENÇA

§ 1º. A LICENCIADA pagará à LICENCIANTE, a título de taxa de licença de uso, a importância de R$ 919,00 (novecentos e dezenove reais) por três estações de trabalho.

§ 2º. Se forem necessárias estações de trabalho adicionais a licença mensal será acrescida em 1/3 (um terço) do seu valor para cada estação adicional;

CLÁUSULA VI – DO SUPORTE

§ 1º. A LICENCIADA terá acesso ao suporte via fone/e-mail/acesso remoto dentro do horário de expediente, ou seja, em dias úteis de 08:00h as 17:00h. O usuário também poderá recorrer à nossa página na internet para consulta às perguntas mais freqüentes. A licença prevista neste contrato não cobrirá suporte local, que caso seja necessário e solicitado pela LICENCIADA, deverá ser pago separadamente, assim como as despesas de transporte, alimentação e hospedagem do técnico deslocado para este fim.

§ 2º. Por um período de 12 meses, a contar da data da compra, a LICENCIADA terá direito ao suporte técnico sem custos. A partir deste período o suporte técnico será cobrado, pelo valor referente a 1/8 (um oitavo) do salário mínimo vigente no país por hora de suporte, com fração mínima de 1/2 (meia) hora.

§ 3º. Renovando a licença, conforme condições estabelecidas na Cláusula VIII, o acesso ao suporte técnico sem custos será renovado por mais 12 meses.

§ 4º. O custo das ligações telefônicas será de inteira responsabilidade da LICENCIADA.

§ 5º. O Suporte Técnico fornecido à LICENCIADA limita-se à esclarecimentos sobre o PROGRAMA, assim sendo, pressupõe-se o mínimo de conhecimento do uso do computador por parte do mesmo, o que inclui o uso do computador e suas funções, o uso do sistema operacional sob o qual o sistema irá trabalhar, e do assunto que este PROGRAMA se propõe a resolver. Pressupõe-se também uma configuração adequada do computador no que se refere ao PROGRAMA adquirido e o bom estado de funcionamento deste computador.

CLÁUSULA VII – DAS ATUALIZAÇÕES

§ 1º. Por um período de 12 meses, a contar da data da compra, a LICENCIADA terá direito às versões subseqüentes (up-grade) do PROGRAMA, que poderão conter modificações e melhorias técnicas ou funcionais. Este direito se circunscreve aos módulos existentes no atual PROGRAMA.

§ 2º. Eventualmente novos módulos, que não fazem parte deste PROGRAMA, poderão ser desenvolvidos, comercializados e cobrados separadamente, caso seja de interesse da LICENCIADA adquiri-los.

§ 3º. A LICENCIADA poderá solicitar criações, modificações ou melhorias de ferramentas no PROGRAMA, com o intuito de promover a evolução constante do mesmo. Mas a LICENCIANTE se reserva o direito de decidir se implementará ou não estas solicitações.

§ 4º. Caso haja interesse da LICENCIADA, a LICENCIANTE poderá criar ferramentas customizadas sobre o PROGRAMA. Este serviço será cobrado mediante negociação;

CLÁUSULA VIII – DA RENOVAÇÃO DA LICENÇA

§ 1º. A LICENCIADA poderá renovar a licença, caso seja de seu interesse, após passados os 12 meses da aquisição inicial da licença.

§ 2º. A renovação da LICENÇA consiste na liberação, para a LICENCIADA, de todas as ferramentas incluídas na nova versão adquirida.

§ 3º. Inclui também a renovação do acesso ao suporte técnico por mais 12 meses, sem custos à LICENCIADA, nos termos da CLÁUSULA VI.

§ 3º. O valor da atualização corresponde a 1/3 (um terço) do valor da licença vigente por ANO DE ATUALIZAÇÃO. Por exemplo, caso a LICENCIADA tenha a versão 2014 do software e queira atualizar para a versão 2016, serão dois anos de atualização. Neste caso, será cobrado o valor correspondente a 2/3 (dois terços) do valor da licença vigente.

CLÁUSULA IX – DAS LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE

§ 1º. Em nenhuma circunstância terá a LICENCIANTE responsabilidade sobre danos indiretos, acidentais, especiais ou conseqüenciais ou por quaisquer perdas de lucros, economias, receitas ou dados decorrentes ou relativos ao mau uso ou uso incorreto deste PROGRAMA ou ainda decorrentes de causas externas como falha no hardware, falta de energia, instalação indevida ou configuração do sistema operacional.

§ 2º. Em nenhuma hipótese a responsabilidade da LICENCIANTE ultrapassará o valor pago pela LICENCIADA relativamente à licença de uso da cópia do PROGRAMA.

CLÁUSULA X - DA FORMA DE PAGAMENTO

§ 1º. A licença será paga de acordo com as condições estabelecidas no site www.pecuariabrasilassessoria.com.br no momento da compra, através de Boleto Bancário ou Cartão de Crédito;

§ 2º. Em compra parcelada a LICENCIADA poderá ir a protesto caso não cumpra o pagamento das parcelas;

§ 3º. O não pagamento dentro dos prazos estipulados implicará em multa de 2% (dois por cento) e acréscimo de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor devido.

CLÁUSULA XI – DAS ALTERAÇÕES

PARÁGRAFO ÚNICO. Qualquer modificação que afete os termos, condições ou especificações do presente TERMO DE LICENÇA, deverá ser aprovada pelas partes.

CLÁUSULA XII – DO CANCELAMENTO DA LICENÇA

§ 1º. Esta LICENÇA poderá ser cancelada a qualquer momento por vontade da LICENCIADA, NÃO havendo infração de qualquer uma das cláusulas, bastando para isso a notificação ao nosso departamento comercial por e-mail, telefone ou qualquer outro meio de comunicação;

§ 2º. Se não houver ainda transcorrido o período de 12 meses nos quais a LICENCIADA tem direito ao Suporte Técnico e Atualizações, a LICENCIADA manterá direito aos mesmos, até que se complete este período.

§ 3º. O cancelamento da licença não isenta a LICENCIADA do pagamento do valor total da licença, nem dá o direito à mesma de reaver o valor já pago.

CLÁUSULA XIII – DO FORO

§ 1º. Sendo esta a Licença e o acordo completo entre ambas as partes, substituindo qualquer outro acordo ou discussão, oral ou por escrito, não podendo ser alterado a não ser por um acordo escrito, de ambas as partes, esta Licença será regida e interpretada de acordo com as leis brasileiras para produtos comprados no Brasil.

§ 2º. Se qualquer cláusula desta Licença for declarada inválida, ilegal ou inexeqüível por um Tribunal competente, tal cláusula deve ser retirada da Licença, permanecendo vigentes as demais.

§ 3º. As partes elegem como foro do contrato a cidade de Sertãozinho, estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiados que seja, para dirimir qualquer controvérsia proveniente deste instrumento.

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