CONTRATO DE LICENÇA DE USO - PECUÁRIA BRASIL OVINOS

ATENÇÃO: Ao CONFIRMAR O PEDIDO você estará aderindo aos termos deste contrato. Este software é fornecido de acordo com os termos transcritos abaixo:

IMPORTANTE: Este termo de licença deve ser lido cuidadosamente antes de usar este software. A instalação e utilização deste software indicam que o cliente está ciente dos termos desta licença, concordando com os mesmos. Isto é uma licença, não uma venda.


Por este instrumento particular de Contrato de Licença de uso de software, entre si fazem:

De um lado a HPB INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 28.772.495/0001-96, doravante denominado LICENCIANTE.

De outro lado, o solicitante deste pedido, de acordo com os dados acima, aqui denominada LICENCIADA.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de licença de uso de PROGRAMA, que se regerá pelas cláusulas e condições descritas abaixo.

APLICA-SE A ESTE CONTRATO O DISPOSTO NAS LEIS 9.609/98 (PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL DO PROGRAMA) E 9.610/98 (PROTEÇÃO DOS DIREITOS AUTORAIS).

CLÁUSULA I – OBJETO

§ 1º. O Objeto deste contrato é a outorga de LICENÇA ANUAL não exclusiva de uso do software de gestão zootécnica e financeira de ovinos: “PECUÁRIA BRASIL OVINOS", doravante denominado PROGRAMA.

§ 2º. A propriedade intelectual sobre o PROGRAMA não é objeto deste contrato e continua sendo propriedade exclusiva da LICENCIANTE.

§ 3º. A liberação de uso do PROGRAMA será feita através de liberação de senha que permitirá acesso ao mesmo.

CLÁUSULA II – DA VIGÊNCIA

Parágrafo Único: Este contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, a contar da data de efetivação da licença, sendo renovado automaticamente por períodos iguais e sucessivos, caso não haja comunicação por escrito, pela LICENCIADA, com prazo de 30 (trinta) dias de antecedência da data do encerramento de cada período contratual.

CLÁUSULA III – DA LICENÇA

§ 1º. O licenciamento inclui:
   a) A liberação de uso para 3 estações de trabalho, isso significa que 3 computadores poderão utilizar/acessar o sistema. Para computadores adicionais será cobrado um valor adicional de acordo com a Cláusula VIII;
   b) Manual de usuário;
   c) Suporte técnico durante o tempo de vigência do contrato, nos termos da cláusula V;
   d) Direito a baixar as atualizações e novas versões disponibilizadas durante o tempo de vigência do contrato, nos termos da cláusula VI.

§ 2º. A efetivação da licença se dará com a confirmação do pagamento da anuidade (do valor total ou da primeira parcela, de acordo com a forma de pagamento escolhida), após o qual será liberada a Senha de Registro do PROGRAMA.

§ 3º. Não estão incluídos nesta licença:
   a) O treinamento sobre o seu funcionamento;
   b) Suporte técnico no local do cliente.

§ 4º. O PROGRAMA e os demais componentes que o acompanham abrangem valiosos direitos de propriedade intelectual da LICENCIANTE e é protegido pelas leis de direitos autorais em vigor no Brasil, por disposições de tratados internacionais e especialmente as leis 9609/98 e 9610/98.

CLÁUSULA IV – RESTRIÇÕES

NÃO É PERMITIDO À LICENCIADA


§ 1º. Copiar, reproduzir ou duplicar o PROGRAMA ou a documentação impressa no todo ou em parte.

§ 2º. Alterar o PROGRAMA ou a documentação impressa no todo ou em parte.

§ 3º. Utilizar o método da engenharia reversa, desmontagem, descompilação, ou qualquer outra tentativa para descobrir o código fonte do PROGRAMA no todo ou em parte.

§ 4º. Sublicenciar, vender, revender, emprestar ou alugar o PROGRAMA no todo ou em parte.

CLÁUSULA V – DO SUPORTE TÉCNICO

§ 1º. A LICENCIADA terá acesso ao suporte via fone/e-mail/acesso remoto dentro do horário de expediente, ou seja, em dias úteis de 08:00h as 17:00h. O usuário também poderá recorrer à nossa página na internet para consulta às perguntas mais freqüentes. A licença prevista neste contrato não cobrirá suporte local, que caso seja necessário e solicitado pela LICENCIADA, deverá ser pago separadamente, assim como as despesas de transporte, alimentação e hospedagem do técnico deslocado para este fim.

§ 2º. Durante o período de vigência deste contrato a LICENCIADA terá direito ao suporte técnico sem custos.

§ 3º. O custo das ligações telefônicas será de inteira responsabilidade da LICENCIADA.

§ 4º. O Suporte Técnico fornecido à LICENCIADA limita-se à esclarecimentos sobre o PROGRAMA, assim sendo, pressupõe-se o mínimo de conhecimento do uso do computador por parte do mesmo, o que inclui o uso do computador e suas funções, o uso do sistema operacional sob o qual o sistema irá trabalhar, e do assunto que este PROGRAMA se propõe a resolver. Pressupõe-se também uma configuração adequada do computador no que se refere ao PROGRAMA adquirido e o bom estado de funcionamento deste computador.

CLÁUSULA VI – DAS ATUALIZAÇÕES

§ 1º. Enquanto a LICENÇA estiver ativa a LICENCIADA terá direito às versões subseqüentes (upgrade) do PROGRAMA, que poderão conter modificações e melhorias técnicas ou funcionais. Este direito se circunscreve aos módulos existentes no atual PROGRAMA.

§ 2º. Eventualmente novos módulos, que não fazem parte deste PROGRAMA, poderão ser desenvolvidos, comercializados e cobrados separadamente, caso seja de interesse da LICENCIADA adquiri-los.

§ 3º. A LICENCIADA poderá solicitar criações, modificações ou melhorias de ferramentas no PROGRAMA, com o intuito de promover a evolução constante do mesmo. Porém, a LICENCIANTE se reserva o direito de decidir se implementará ou não estas solicitações.

§ 4º. Caso haja interesse da LICENCIADA, a LICENCIANTE poderá criar ferramentas customizadas sobre o PROGRAMA. Este serviço será cobrado mediante negociação.

CLÁUSULA VII – DAS LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE

§ 1º. Em nenhuma circunstância terá a LICENCIANTE responsabilidade sobre danos indiretos, acidentais, especiais ou conseqüenciais ou por quaisquer perdas de lucros, economias, receitas ou dados decorrentes ou relativos ao mau uso ou uso incorreto deste PROGRAMA ou ainda decorrentes de causas externas como falha no hardware, falta de energia, instalação indevida ou configuração do sistema operacional.

§ 2º. Em nenhuma hipótese a responsabilidade da LICENCIANTE ultrapassará o valor pago pela LICENCIADA relativamente à licença de uso da cópia do PROGRAMA.

CLÁUSULA VIII – DO CUSTO DA LICENÇA

§ 1º. A LICENCIADA pagará à LICENCIANTE, a título de taxa de licença de uso, uma anuidade no valor de R$ 1.068,00 (um mil e sessenta e oito reais) por três estações de trabalho.

§ 2º. Se forem necessárias estações de trabalho adicionais a licença será acrescida em 1/3 (um terço) do seu valor para cada estação adicional.

§ 3º. O valor total da licença pode ser pago integralmente em um só pagamento, ou parcelado de acordo com as condições estabelecidas em nosso site (www.pecuariabrasilassessoria.com.br).

§ 4º. O valor da licença será reajustado anualmente pela variação acumulada de 12 meses do INPC, ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo.

§ 5º. Em caso de o índice acordado apresentar variação negativa, NÃO haverá o reajuste negativo dos valores. Neste caso, o valor da anuidade permanecerá inalterado para os próximos 12 meses.

CLÁUSULA IX - DA FORMA DE PAGAMENTO

§ 1º. A licença será paga de acordo com as condições estabelecidas no site www.pecuariabrasilassessoria.com.br no momento da compra, através de Boleto Bancário ou Cartão de Crédito.

§ 2º. Em compra parcelada a LICENCIADA poderá ter seu nome incluído no Sistema de Proteção ao Crédito caso não cumpra o pagamento das parcelas.

§ 3º. O não pagamento dentro dos prazos estipulados implicará em multa de 2% (dois por cento) e acréscimo de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor devido.

CLÁUSULA X – DO DIREITO DE DESISTÊNCIA

§ 1º. É concedido à LICENCIADA o direito de desistência da aquisição da LICENÇA do PROGRAMA dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de entrega do mesmo, não sendo necessário qualquer tipo de justificativa.

§ 2º. A desistência deverá ser comunicada por e-mail direcionado ao endereço: contato@pecuariabrasilassessoria.com.br.

§ 3º. O valor total referente à LICENÇA objeto deste contrato, pago pela LICENCIADA, será ressarcido à mesma em um prazo de 5 dias úteis a contar da data de comunicação da desistência.

§ 4º. A LICENCIADA perderá o direito de uso do PROGRAMA, devendo de imediato desinstalá-lo de seus computadores.

CLÁUSULA XI – DO CANCELAMENTO DA LICENÇA

§ 1º. O presente Contrato poderá ser rescindido por justa causa por qualquer uma das Partes, mediante envio de notificação por escrito a outra Parte, na hipótese de infração de qualquer cláusula ou condição que não seja sanada no prazo de até 30 (trinta) dias contados do envio de notificação pela Parte que for prejudicada com o inadimplemento.

§ 2º. Por vontade da LICENCIADA, até 30 dias antes da renovação automática do contrato, o que não implicará em infração de qualquer uma das cláusulas, bastando para isso a notificação ao nosso departamento comercial por e-mail. A LICENCIADA manterá o direito ao uso do PROGRAMA, bem como ao suporte técnico e atualizações até que transcorra os 12 meses de vigência deste contrato.

§ 3º. Por qualquer que seja o motivo, o cancelamento da LICENÇA não isenta a LICENCIADA do pagamento do valor total da anuidade, mesmo que ainda existam parcelas a vencer, nem dá o direito à mesma de reaver o valor já pago.

CLÁUSULA XII – DAS ALTERAÇÕES

PARÁGRAFO ÚNICO. Qualquer modificação que afete os termos, condições ou especificações do presente TERMO DE LICENÇA, deverá ser aprovada pelas partes.

CLÁUSULA XIII – DO FORO

§ 1º. Sendo esta a Licença e o acordo completo entre ambas as partes, substituindo qualquer outro acordo ou discussão, oral ou por escrito, não podendo ser alterado a não ser por um acordo escrito, de ambas as partes, esta Licença será regida e interpretada de acordo com as leis brasileiras para produtos comprados no Brasil.

§ 2º. Se qualquer cláusula desta Licença for declarada inválida, ilegal ou inexeqüível por um Tribunal competente, tal cláusula deve ser retirada da Licença, permanecendo vigentes as demais.

§ 3º. As partes elegem como foro do contrato a cidade de Viçosa, estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiados que seja, para dirimir qualquer controvérsia proveniente deste instrumento.

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